A 1ª Turma Especializada do TRF2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) negou o pedido do ex-governador do Rio Sergio Cabral para suspender medidas cautelares impostas pela Justiça Federal, como o uso de tornozeleira eletrônica.
Atualmente, o ex-chefe do executivo fluminense é monitorado pelo equipamento, não pode se ausentar do país e tem a obrigação de comparecer em juízo mensalmente.
Em recurso solicitado na ação referente à Operação Eficiência, a defesa de Cabral havia alegado “bom comportamento do réu”, sem notícias de intercorrências desde a liberação do cárcere.
Porém, a maioria dos desembargadores federais acompanhou o entendimento da relatora Simone Schreiber. Ao votar, a desembargadora citou que o réu foi condenado em ao menos seis processo, cujas penas ultrapassam 89 anos de prisão.
As investigações da operação Eficiência ocorreram em 2017. Na ocasião, Sérgio Cabral foi acusado dos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.
Segundo a denúncia do MPF (Ministério Público Federal), o ex-governador recebe propina paga pelo empresário Eike Batista entre 2010 e 2011 e lavou e escondeu o dinheiro no exterior com a ajuda de aliados.