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A grande queda dos preços: uma análise do movimento na economia

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A grande queda dos preços: uma análise do movimento na economia
O IPCA 15 referente ao mês de agosto apresenta um dado surpreendente, uma queda de 0,73%, a maior queda em toda a série histórica que se inicia em 1991. E o fator preponderante para essa queda se deve exatamente ao preço dos combustíveis e da energia elétrica. Os combustíveis uma queda de 16,80% nesse acumulado de 12 meses, enquanto a energia elétrica apresenta queda de 3,29%.Entretanto, um dado que nos preocupa é com relação à variação de preços no item alimentação e bebidas. A alimentação no domicílio apresenta, no acumulado de 12 meses, uma alta superior a 17%. O economista Otto Nogami chama atenção para a queda nos combustíveis, produto pouco consumido pela população de mais baixa renda, que ao contrário depende fundamentalmente da alimentação, cujos preços continuam subindo. A divulgação no último dia 30 de agosto, referente ao IGP-M, calculado pela Fundação Getúlio Vargas, vem a confirmar essa tendência com relação à queda nos preços. O IGP-M apresenta uma queda de 0,70%: nos bens finais uma queda de 6,38% no acumulado de 12 meses e nos bens intermediários, que é composto pelos combustíveis e lubrificantes para produção, uma queda de 1,55%. “Nós observamos que essa ação do governo, no sentido de reduzir o preço do combustível e da energia elétrica, começa a surtir efeito. Entretanto, é aí que surge a grande dúvida será que essa tendência permanecerá? Ou será que haverá condições dos preços se estabilizarem no patamar em que se encontram? O ano começou com uma previsão de crescimento da ordem de 0,3 a 0,5% e agora está se falando em um crescimento superior a 2%. Será inevitável aumento da demanda por energia elétrica e de combustíveis fósseis, levando a uma tendência de alta à medida que o preço do barril do petróleo no mercado internacional volte a subir. “Esse é o cenário, um cenário de muita expectativa e, principalmente, no que diz respeito ao item alimentos. A grande questão que surge é o que o governo fará ou o que o próximo governo eleito fará no sentido de estancar essa pressão que ainda permanece”, finaliza Otto.
Assista: https://youtu.be/v6TplfJQDc8

Encontro com Leo Moraes 2022 
Hoje recebemos o nosso 2º convidado, candidato ao Governo do Estado de Rondônia e  atual Deputado Federal Léo Moraes. O candidato nos fala sobre os pontos que consideramos de vital importância para constar em um programa de governo pela intuição que são: • Revisão dos impostos de Substituição Tributária e Diferencial Alíquota; • Adesão ao Simples Nacional tão logo o teto de faturamento seja alterado e nas proporções atuais; • Simplificação de processos para pagamento de Impostos; • Facilidade de acesso ao crédito; • Ampliação nos incentivos nas compras governamentais; Veja aqui a gravação feita com o candidato: Encontro com Leo Moraes 2022 Hoje recebemos o nosso 2º convidado ao Governo do Estado de Rondônia o candidato e atual Deputado Federal Léo Moraes O candidato nos fala sobre os pontos que consideramos de vital importância para constar em um programa de governo pela intuição que são: • Revisão dos impostos de Substituição Tributária e Diferencial Alíquota; • Adesão ao Simples Nacional tão logo o teto de faturamento seja alterado e nas proporções atuais; • Simplificação de processos para pagamento de Impostos; • Facilidade de acesso ao crédito; • Ampliação nos incentivos nas compras governamentais. Veja aqui o que o candidato disse a nossa categoria: https://youtu.be/cvFYtrQkpaU

Qual a diferença da contabilidade financeira para a contabilidade gerencial?
Existe uma distância grande entre a contabilidade financeira, aquela que a sua empresa realiza com os trabalhos da contabilidade, distantes da contabilidade gerencial. Para melhor entendimento, o auditor e perito fiscal, Victor Stankevicius traz um exemplo. “Imaginemos a seguinte operação neste mês de agosto: a sua contabilidade tradicional irá realizar a seguinte operação, uma receita com vendas no valor de R$100.000 e uma duplicata a receber em 30 dias no valor de R$100.000. Perceba que no findar deste mês de agosto, o balancete da sua empresa apresentará um lucro de R$100.000 derivados da receita com vendas. Porém, o resultado desse R$100.000 apenas se apresentará no resultado financeiro. Você só vai realizar o produto desta venda no mês seguinte, setembro. Perceba que se a sua empresa não receber o produto da venda no mês seguinte, nem tão pouco nos meses subsequentes, a venda ocorrida no mês de agosto ainda terá lucro em suas operações de R$100.000. Mas a efetividade, o recebimento do valor não estará nos bancos”. Muitas empresas, portanto, questionam e os seus contadores desta distância entre a contabilidade financeira e a contabilidade gerencial. Não raras vezes, as empresas possuem lucro contábil, mas não têm dinheiro no banco e outras vezes têm prejuízo contábil e têm recursos disponíveis nos bancos. Ambas as situações podem ser explicadas pelo seu contador.
Assista : https://youtu.be/Mf09cv46doc

Receita publica editais de renegociação de dívidas de pequeno valor
Micro e Pequenas Empresas e pessoas físicas já podem pedir a renegociação especial de dívidas de pequeno valor com a Receita Federal. O Diário Oficial da União publicou em edição extraordinária, os editais que regulamentam as renegociações especiais de débitos de contribuintes de pequeno porte e de dívidas que o Fisco considera irrecuperáveis. Autorizada por portaria editada pela Receita Federal no último dia 12, a transação tributária individual não depende de edital e pode ser pedida a partir de hoje por cerca de 10 mil empresas e órgãos públicos estaduais e municipais. De acordo com a Receita Federal, são consideradas dívidas de pequeno valor aquelas de até 60 salários-mínimos. Os contribuintes poderão pagar seus débitos com desconto, entrada parcelada e dividir o restante em até 52 meses, conforme a opção do contribuinte a uma das modalidades disponíveis no edital. Os contribuintes poderão pagar seus débitos com desconto, entrada parcelada e o restante em dividir o restante em até 120 parcelas, conforme a opção do contribuinte a uma das modalidades disponíveis no edital. Caso se trate de pessoa física, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, instituições de ensino e sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil. o número de parcelas sobe para 145. A adesão às renegociações especiais deve ser formalizada até as 23h59min59s, horário de Brasília, de 30 de novembro.

Sinuca de bico….
Imagine estar perdido numa estrada secundaria e deserta, sem GPS, Waze e sem celular. Depois de horas depara com uma placa indicativa de direção e percebe que está solta e por isso muda de direção conforme o vento. Ou imagine então, atravessando uma antiga ponte de cordas sobre um penhasco, com manutenção precária, sem saber se no meio do caminho ela ainda estará sob seus pés. Pois é, a insegurança jurídica é bem pior, chegando a anular ou confundir os conceitos de certo e errado. O ditado popular “cada cabeça uma sentença” também se aplica aos juízes, mesmo quando respeitam as leis. Isto se deve a interpretação das leis, considerando aí os agravantes e atenuantes entre outros. Quase todo estudante de direito deve conhecer a celebre frase de Eduardo Juan Couture “ teu dever é lutar pelo direito, mas se um dia encontrares o direito em conflito com a justiça, lute pela justiça”. Já aí, embora enaltecendo o valor indiscutível da justiça, aconselha em última análise, a abdicar do dever, talvez pelas deficiências da lei. Na democracia cabe ao poder legislativo, de acordo com a Constituição Federal, o papel de legislar com seus membros devidamente eleitos pelo voto popular. A corte suprema, representada pelos seus 11 ministros, escolhidos perlo presidente da república da vez, tem a última palavra, “irrecorrível”, a não ser através de tribunais internacionais. Quando optam pelo ativismo judicial, envolvendo interesses próprios, políticos ou ideológicos, as leis ficam cada vez mais distantes das sentenças exaradas. A sociedade perplexa, tem presenciado o judiciário legislar e desprezar prerrogativas dos outros poderes em total desrespeito a Constituição, principalmente no que tange a harmonia entre os poderes. Decisões monocráticas absurdas tem sido uma constante, para deleite do deboche internacional e violentando o estado do direito democrático.
Quem pode empreender sem saber antecipadamente os direitos e deveres de todos os envolvidos no negócio, ou confiar em regras que podem mudar com o vento? Em um país rico, em desenvolvimento, a insegurança jurídica afasta investidores nacionais e internacionais, desprezando recursos preciosos que geram emprego, progresso tecnológico e econômico além da necessária estabilidade social.





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