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Ao todo, 368 apenados gozam de saída temporária de dia dos pais em RO; 33 são de Cacoal

Através de solicitação da reportagem do site Segundo News, a Secretaria de Estado da Justiça (SEJUS) informou que este ano, 368 reeducandos terão o benefício da saída temporária do dia dos pais em todo Estado, sendo 33 deste, de Cacoal, que já saíram na quinta-feira, 11 e deverão se apresentar no prazo de uma semana.

Ainda segundo Seus, a concessão de saída temporária de reeducandos em razão do dia dos pais não se trata de ato discricionário do órgão, mas sim do fiel cumprimento á lei 7.210/84, que reza sobre os direitos das pessoas privadas de liberdade.

o benefício, que ainda deixa muitas pessoas em dúvida, não é concedido a presos do regime fechado, somente a apenados do regime semiaberto e apenados do regime semiaberto em benefício de prisão domiciliar, ou seja, que já tem contato com o mundo externo durante esta fase do cumprimento de suas penas.

PERFIL DOS REEDUCANDOS QUE RECEBERÃO O BENEFÍCIO:

I – Comportamento, no mínimo qualificado como “bom”;

II – Cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente;

III – Compatibilidade do benefício com os objetivos da penal;

IV – Esteja em dia com o calendário de vacinação do COVID.

REGRAS A SEREM CUMPRIDAS PELOS REEDUCANDOS:

I – Recolher-se no endereço informado até as 22 horas, podendo dele sair somente no dia seguinte, ás 06 horas;

II – Não se ausentar da Comarca, salvo quando autorizado (a) previamente pela Direção do Presídio ou pelo Juízo;

III – Não praticar ou participar de qualquer ato definido como crime, sob pena de regressão de regime;

IV – Não praticar falta grave;

V – Não ingerir bebidas alcoólicas, não fazer uso ilícito de entorpecentes e nem frequentar prostíbulos, bares ou botequins;

VI – Não andar na companhia de outros internos do sistema penitenciário ou que estejam no cumprimento de liberdade condicional;

VII – Portar documentos de identificação;

VIII – Retornar ao estabelecimento prisional no dia e hora determinados;

IX – Comunicar, imediatamente, qualquer fato de impeça o regular cumprimento das condições impostas;

X – Sujeitar-se ao monitoramento eletrônico.

Qualquer reenducando que quebre quaisquer uma das regras acima, pode ter a pena regredida e até mesmo voltar ao regime fechado, dependendo da gravidade da infração.

E a população também pode colaborar com as autoridades denunciando qualquer atividade suspeita dos beneficiários.

Fonte: SegundoNews

     

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