Aprovada a criação do “Código de Defesa do Empreendedor”
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Código de Defesa do Empreendedor, com normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício da atividade econômica. O texto estipula deveres da administração pública, como uniformizar critérios e compilar regulamentos e definir metas para a redução dos custos dos aparatos públicos. O projeto lista deveres do poder público para garantir a livre iniciativa, entre os quais:
• desenvolver e operacionalizar sistemas digitais para obtenção simplificada dos documentos necessários aos processos de registro, abertura, funcionamento, modificação e extinção de empresas;
• analisar e responder em até 30 dias a pedido de licenciamento para atividades econômicas consideradas de médio risco;
• analisar e responder em até 60 dias a pedido de licenciamento para atividades econômicas consideradas de alto risco, ressalvados os casos de relevante complexidade, nos termos de regulamento;
• exercer primeiramente fiscalização orientadora, e somente após o descumprimento desta, a fiscalização punitiva.
O projeto também cria a figura da Contestação de Documentação Desnecessária (CDD), que poderá ser apresentada pelo interessado diante de pedido de especificação técnica ou documentação que julgar desnecessária para sua atividade econômica. Essa contestação poderá ser feita por meio de formulário, preferencialmente em formato eletrônico, e gratuitamente. O órgão recorrido terá o prazo máximo de 30 dias úteis para emitir decisão fundamentada sobre o mérito do pedido, sob pena de ele ser considerado procedente. Enquanto a CDD estiver pendente de decisão, o prazo para o empreendedor satisfazer a requisição recorrida fica sustado. Entretanto, a suspensão do prazo e a aprovação tácita por decurso de prazo não se aplicam no caso de a administração pública indeferir a CDD em decisão simplificada e fundamentada por considerá-la manifestamente protelatória.
Minuto Simpi
Mais uma empresa associada ao Simpi utiliza o modo mais fácil de levar informação ao seu cliente. Como sabem temos o sistema “Minuto Simpi” que leva informação a mais de 100 mil pessoas porque é publicada em 46 jornais e ainda, em todas as mídias sociais da instituição e também as mídias destes jornais. É ainda encaminhada por e-mail onde alcança 135 mil endereços eletrônicos do Brasil todo. Mas vamos ao recado de associada Valeria Santana, e depois assistam ao vídeo onde ela explica tudinho acompanhe abaixo.
Você não precisa perder tempo com os trabalhos burocráticos de sua empresa sabia?
Você está sobrecarregado com as atividades administrativas e burocráticas do seu negócio? Precisa de mais tempo para se dedicar naquilo que faz seu negócio crescer? Pois bem, hoje temos uma dica para você.
A empresária Valeria Santana, dona do empreendimento “conexão virtual de serviços remotos e consultoria”, que presta assessoria executiva remota para pequenas empresas pode te ajudar a colocar em ordem o seu negócio.
É importante lembrar que isso não isenta você das responsabilidades administrativas, mas te dá um alívio nas tarefas diárias, já que será um facilitador na organização do serviço da sua empresa. A assessoria remota não tem vínculo empregatício e atua sob demanda. Quer saber mais? Entre em contato.
assista: https://youtu.be/4iIcwiLqF0k
Vender para governo é fácil, rápido e tem 100 bilhões para te pagar
Você sabia que a administração pública como um todo gasta, anualmente, R$100 bilhões comprando produtos e serviços através das licitações públicas? Pois é. O governo, hoje, é um dos maiores clientes que uma empresa pode ter, e para quem ainda não vende ao governo seja no município ou no estado ou ainda para o governo Federal , está deixando grandes oportunidades na mesa de negociações. Mas se você está entrando agora neste mercado e, de repente, ainda pode ter dúvidas se ele de fato é vantajoso, não se preocupe. Quando falamos aqui que o governo é o maior cliente que uma empresa pode ter, não estamos exagerando. O governo que iremos vender são todos os órgãos públicos, como por exemplo, hospitais, escolas, repartições públicas, postos de segurança, entre outros, que carecem de insumos para manter a máquina em pleno funcionamento. Para isso, é necessário realizar compras de materiais e itens que garantam esse bom funcionamento. Todas as necessidades de compra, no entanto, devem passar por um processo licitatório e o fazem via editais onde informam quais itens precisa comprar e abre a possibilidade para que várias empresas participem da disputa. Mas saiba que qualquer empresa ou pessoa pode vender para o governo ou seja, não importa o porte da empresa, seja MEI, ME, EPP. Outro fato importante e saber que O governo empresta dinheiro e o faz através do Antecipagov (https://antecipagov.comprasnet.gov.br/ ) uma forma do governo antecipar até 70% do contrato ganho para você ter recurso para comprar o produto ou serviço. Mas se quer saber mais procure o Simpi que lá tem pessoa especializada para auxiliar veja o vídeo: https://youtu.be/GnDIrbLp7-w
Receita apresenta novo formato para nome empresarial do MEI
A Receita Federal mudou nesses últimos dias o nome empresarial dos inscritos no Microempreendedor Individual (MEI). A mudança fará com que o processo atenda a Lei Geral de proteção de Dados (LGPD). Para que a mudança seja efetiva, todos os MEIs cadastrados até 12/12/2022 terão o nome empresarial atualizado de forma automática para o novo padrão ao acessarem o formulário de alteração cadastral. Por isso, para que ocorra a mudança do nome empresarial para o novo padrão, os MEIs inscritos antes desta data deverão acessar o Card “Atualização Cadastral” e atualizar os dados. Com isto mudará o nome empresarial do MEI que passará a utilizar os 8 dígitos do número CNPJ, separados por pontos, e seguido no Nome Civil ou Nome Social do titular constante da base CPF. Ao finalizar a inscrição de MEI o sistema atribuirá automaticamente o nome empresarial conforme exemplo acima. Ou seja, será apresentado 8 dígitos do número do CNPJ gerado pela inscrição de MEI, seguido do Nome Civil ou Nome Social do titular constante da base CPF.
O intenso trabalho para simplificar a vida do micro e pequeno empreendedor
Um projeto de lei busca simplificar o recolhimento de impostos e atualiza os limites de receita bruta anual para enquadramento no Simples Nacional, está em tramitação no Senado Federal. Com as regras atuais, os estados devem obedecer ao sublimite de R$ 3,6 milhões. Caso o faturamento da empresa ultrapasse esse valor, o pagamento do ICMS e do ISS é feito fora do Simples Nacional, que é um regime de tributação simplificado, voltado às micro e pequenas empresas O PLP 127/2021 tem dois objetivos: primeiro resolver o problema da trava que os estados têm hoje, no sublimite de R$3,6 milhões, não podem ir até o teto nacional do Simples, que hoje é R$4,8 milhões. Então, retira essa trava e os estados podem escolher entre ficar nos R$ 3,6 milhões ou o valor que for fixado no teto nacional. E o segundo objetivo é atualizar os limites do Simples. A importância estratégica das micro e pequenas empresas e o MEIs no país, está no fato de responderem por 71,6% das contratações, serem 99% das empresas e responsáveis por 30% do PIB brasileiro.