TAMBÉM SERÁ EXCLUÍDO O ARGUMENTO DA “DEFESA DA HONRA” PARA ESCAPAR DA CONDENAÇÃO NO TRIBUNAL DO JÚRI. REPÓRTER ROBERTO FRAGOSO.
O Código Penal traz entre as circunstâncias atenuantes para qualquer crime o fato de o autor ser motivado por um importante valor moral ou social, e no caso de homicídio, ainda por uma emoção violenta causada por provocação da própria vítima.
A proposta aprovada pelo Senado, da senadora Zenaide Maia, do PROS do Rio Grande do Norte, acaba com essa desculpa nos casos de violência doméstica e feminicídio.
O relator, Alexandre Silveira, do PSD de Minas Gerais, diz que o argumento vem sendo deturpado para transferir a responsabilidade pelo crime para a mulher e diminuir a sentença. Relevante valor social ou moral é um termo bastante discutido no âmbito do direito penal, mas se aplicaria, por exemplo, quando um pai agride o estuprador de sua filha ou alguém atira buscando matar aquele que está realizando um furto.
Independentemente dessa discussão, o que estamos fazendo aqui o seguinte: matou ou violentou a mulher, não importa o motivo, não haverá atenuante ou redução de pena. Silveira lembra que com o atenuante, alguém que pegue a punição mínima de 12 anos para feminicídio pode ter a sentença diminuída em um terço, para 8 anos. E assim já iniciar a pena no regime semiaberto.
Muitas vezes mulheres desprotegidas da rede social são violentadas, agredidas e perdem as suas vidas, e os monstros utilizam, em pleno século XXI, uma tese completamente descabida, desproporcional, imoral da legítima defesa da honra para, às vezes, serem absolvidos desses crimes ou, outras vezes, terem suas penas atenuadas, chegando a não tirar um dia só de cadeia.
O projeto ainda muda o Código de Processo Penal para excluir de vez a defesa da honra dos julgamentos em tribunais do júri como forma de pedir a absolvição pelos crimes.
Fonte: Radio Senado.