No dia 2 de outubro, a população vai escolher os próximos 513 deputados federais que vão representá-la até dezembro de 2026. O número de deputados por estado é proporcional à população, o que significa, na prática, que um deputado da bancada de São Paulo representa aproximadamente 650 mil paulistas, enquanto um de Roraima representa apenas 72 mil cidadãos. Por isso, enquanto São Paulo tem 70 deputados, 11 estados contam com apenas 8 representantes. Os números foram definidos pela Constituição, que prevê ajustes periódicos conforme dados fornecidos pelo IBGE, o que não acontece desde 1993. Diferente das eleições majoritárias, onde o candidato mais votado é o vencedor, os deputados são eleitos usando o chamado quociente eleitoral. Ele é calculado dividindo a quantidade de votos válidos pelas cadeiras a serem ocupadas. Como depende do número de eleitores que compareceram às urnas, o quociente eleitoral varia de eleição para eleição. O consultor legislativo, Gabriel Borges, explica como o número de assentos para cada partido são calculados.
A gente pode imaginar um estado que tenha 100 mil votos válido para serem distribuidos para 10 assentos, o que correpondoria então a 10 mil. Esse seria o quociente eleitoral. Na sequência, há a definição do quociente partidário. Suponhamos que o partido alfa obteve nesse mesmo estado que a gente usou como exemplo, se divide esses 30 mil votos pelo quociente eleitoral obtendo-se 3. Esses seriam os assentos disponilizados para o partido alfa.
Os lugares não preenchidos são distribuídos pela média de votação. Mas este ano vai haver, pela primeira vez, uma mudança na forma de repartir as chamadas “sobras”. As novas regras estabelecem um patamar mínimo de votos para que partidos e candidatos possam ser eleitos: enquanto as legendas devem obter pelo menos 80% do quociente eleitoral na primeira fase, nas fase das sobras, cada candidato terá que ter um mínimo de 20% dos votos desse quociente. É a chamada cláusula de barreira. A intenção é estimular a fusão de siglas, reduzindo o número de partidos que atuam no Congresso.
Hoje, a Câmara dos Deputados tem representantes de 23 partidos diferentes, o que deixa o Brasil na primeira posição do ranking mundial em número de siglas. Outra inovação, é o fim das coligações e a adoção das chamadas federações partidárias. A principal diferença é que as coligações eram criadas exclusivamente para o momento eleitoral e não exigiam nenhum vínculo entre os partidos na hora de governar. Com as federações, essa associação tem que permanecer durante o mandato, como explicou o consultor Gabriel Borges.
Eu diria que as federações podem ser observadas até como um modelo evoluído das coligações. Porque o que acontecia com coligações em eleições proporcionais, é que o eleitor votava no partido A, mas depois acabava contribuindo para o partido B e esses partidos nada tinham a ver no momento de exrecício do mandato, no momento do governo. Agora não, agora com as federações essa coerência se mantem porque mesmo depois de realizada as eleiçoes essa união vai se manter.
A nova regra começou a valer nas eleições de 2020, nas eleições para vereador, portanto essa será a primeira vez que veremos o funcionamento do mecanismo nas eleições da Câmara dos Deputados.
Fontes: RadioSenado