Uma novidade é que além do próprio contribuinte, podem usar a declaração pré-preenchida o procurador pessoa física ou jurídica do contribuinte.
Começou ontem (15) o prazo para a entrega das declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2023, ano-base 2022. Em Rondônia, segundo a Assessoria de Imprensa da Receita Federal, até às 16 horas, foram entregues 8.341 formulários.
Do norte, o estado ocupa a terceira colocação dos que mais entregaram os relatórios ao “Leão”, ficando atrás somente do Pará e do Amazonas. A informação foi repassada ao News Rondônia.
De acordo com a autarquia, deve declarar à Receita o cidadão que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis.
Outro grupo são as pessoas que receberam rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto.
Também deve declarar quem tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
A Declaração do Imposto de Renda em 2023 pode ser feita pela plataforma “Meu Imposto de Renda”. Uma novidade é que além do próprio contribuinte, podem usar a declaração pré-preenchida o procurador pessoa física ou jurídica do contribuinte.
Mais atenção: Tanto quem autoriza quanto quem faz uso da autorização deve ter conta digital no GOV.BR nos níveis Ouro ou Prata. A autorização vale para um único CPF (não sendo válida para CNPJ), e o mesmo CPF pode ser autorizado por até cinco pessoas. O prazo é de no máximo seis meses, sendo definido pelo autorizador.
Na 2ª Região Fiscal, que é composta pelos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia e Roraima, foram entregues 64.492 declarações somente hoje.
Fonte – 07 – News Rondônia